Codições Contratuais
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
O objeto deste instrumento contratual é a prestação de serviços na área de treinamentos, relativos ao curso de TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO, nas condições constantes nas cláusulas e anexos a seguir.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS SERVIÇOS PRESTADOS
Parágrafo Primeiro. Os serviços relativos ao curso de TÉCNICAS DE NEGOCIAÇÃO serão prestados conforme ementa, metodologia, conteúdo programático, sistema de avaliação e demais especificações constantes no Anexo A – Plano de Treinamento.
Parágrafo Segundo. O curso será ministrado conforme número de encontros, local, condições e nos dias e horários específicas do Treinamento, informados por ocasião do contato para matrícula.
Parágrafo Terceiro. As datas de realização do curso poderão ser alteradas pelo Centro Fênix mediante aviso expresso com, pelo menos, 05 (seis) dias úteis de antecedência do início do curso ou 03 (três) dias antes do início de cada módulo intermediário.
Parágrafo Quarto. Ao término do curso, os participantes receberão certificado de participação, desde que tenham 75% (setenta e cinco por cento) de presença nas aulas.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS DIREITOS E OBRIGAÇOES
Parágrafo Primeiro. São direitos e obrigações do PARTICIPANTE:
a) Respeitar o Plano de Treinamento escolhido.
b) Seguir as normas de conduta estabelecidas pelo Instrutor, durante o Treinamento.
c) Indenizar a CONTRATADA de todo e qualquer dano ou prejuízo causado às instalações ou equipamentos desta ou locados por esta, por culpa ou dolo do PARTICIPANTE.
d) Assinar a folha de presença, durante a apresentação de cada módulo.
Parágrafo Segundo. São direitos e obrigações do RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO:
a) Cumprir integralmente os pagamentos acordados por este instrumento.
b) Responsabilizar-se pelos pagamentos decorrentes de inadimplemento e rescisão deste instrumento, previstos, respectivamente, nas cláusulas Quinta e Oitava.
c) Responsabilizar-se pelos efeitos legais decorrentes do não-cumprimento deste instrumento contratual.
Parágrafo Terceiro. São direitos e obrigações da CONTRATADA:
a) Prestar os serviços contratados de acordo com o especificado neste contrato e com o Plano de Treinamento escolhido.
b) Controlar a assinatura da folha de presença pelos PARTICIPANTES, durante a apresentação de cada módulo.
c) Disponibilizar instrutor devidamente capacitado e/ou certificado.
d) Informar a cada participante matriculado as alterações em data, hora s e local dos módulos ministrados, conforme o Parágrafo Terceiro da Cláusula Segunda.
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
Parágrafo Primeiro. O pagamento pelo objeto deste contrato será realizado conforme Condições Contratuais Específicas do Treinamento.
Parágrafo Segundo. O PARTICIPANTE será considerado matriculado uma vez que o respectivo RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO efetuar o pagamento da taxa de matrícula; ou do valor total do curso; ou da primeira parcela, caso a condição de pagamento escolhida tenha sido a parcelada.
CLÁUSULA QUINTA – DO INADIMPLEMENTO
Parágrafo Primeiro. Em caso de inadimplemento por parte do RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO quanto aos pagamentos estipulados na cláusula anterior, incidirá sobre o valor a ser pago uma multa pecuniária de 2%, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Parágrafo Segundo. O RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO inadimplente por mais de 30 (trinta) dias poderá ser acionado judicialmente.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Parágrafo Único. O descumprimento em todo ou em parte dos termos estabelecidos neste instrumento sujeitará a parte prejudicada à rescisão contratual, sem prejuízo dos valores devidos, decorrentes da aplicação das cláusulas Quinta – Inadimplemento e Oitava – Rescisão.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA
Parágrafo Único. Este instrumento tem vigência enquanto durar o curso contratado ou enquanto não forem saldados os pagamentos devidos decorrentes.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
Parágrafo Primeiro. Na hipótese de rescisão deste Instrumento Contratual por parte do RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO, por qualquer motivo, terá direito a CONTRATADA de receber os seguintes valores:
a) caso ocorra a desistência do PARTICIPANTE em até seis dias antes do início do curso, será devolvido ao RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO todo o valor que já tenha sido por ele pago até o momento.
b) caso a rescisão ocorra entre 05 seis dias antes, inclusive, e o início do curso, o valor da Taxa de Matrícula será retido pela CONTRATADA, devendo ser devolvido ao RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO qualquer outro valor que tenha sido previamente pago.
b) caso a rescisão ocorra depois de iniciado o curso, será pago à CONTRATADA o valor da taxa de matrícula, acrescido do valor restante proporcional às horas-aulas ministradas.
Parágrafo Segundo. A rescisão por iniciativa de quaisquer das partes deverá ser realizada mediante comunicação expressa à outra parte, por meio de documento escrito.
Parágrafo Terceiro. A rescisão por parte da CONTRATADA implicará na devolução do valor pago pelo RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO à CONTRATADA até o momento da rescisão, acrescido de multa de 10% sobre o valor pago, juros de mora de 1% ao mês e correção monetária.
Parágrafo Quarto. A postergação da data de início do treinamento, por iniciativa da CONTRATADA, devido a falta de número mínimo de matriculados, não constitui rescisão contratual. Caso o participante não deseje confirmar a matrícula na nova data, horário e local, serão consideradas as condições do item “a”, parágrafo primeiro desta cláusula.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Parágrafo Único. Fica Eleito o Foro da Comarca de Brasília – DF para dirimir quaisquer duvidas deste instrumento contratual.

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